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CCT SUPERMERCADOS
9 de Julho de 2019
Informamos que foi fechado o texto da Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores em mercadinhos, supermercados, hipermercados no comércio varejista de gêneros alimentícios em geral com abrangência em Sergipe.
O reajuste foi fechado em 3,5%, a ser pago retroativo a 1º de janeiro conforme convenção, com os pisos: R$1.075,00 para empacotador e zelador e R$1.093,00 para as demais funções. Para as atividades de empacotador e zelado a diferença do piso em relação a convenção anterior é de R$55,00, a ser pago para o empregado o valor multiplicado por 7. Já para as demais funções a diferença é de R$58,00, também a ser pago o valor multiplicado por 7, mais incidência de férias, um terço das férias, 13ª salário.
Na CCT 2019 também consta triênio, quebra de caixa, produtividade mensal de 6% e taxa sindical. Quanto ao pagamento da taxa sindical, os empregados podem se manifestar, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação da notificação em mídia pública, o que aconteceu no dia 4 de julho, para desautorizando o desconto de 8%.
Os que optarem pela não contribuição sindical devem manifestar por escrito de forma simples e direta e entregar o documento no Sindicado dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe.
Quanto as lojas do interior, é possível nomear um representante para trazer os documentos dos colaboradores até o sindicado para fazer a Desautorização, contudo é necessário que este documento seja autenticado em cartório. A Desautorização deve ser feito a punho (não é aceito digitado) em duas vias contendo: nome do funcionário, número de CPF, identidade, nome da empresa, CNPJ, com a manifestação direta do colaborador.