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Carta aberta aos consumidores

30 de Março de 2020

Em função do aumento de preços praticados por alguns de seus fornecedores, e em razão do aumento da demanda causada pela pandemia do Coronavírus, inclusive com Recomendação encaminhada pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público neste sentido, a Associação Sergipana de Supermercados (ASES) vem a público esclarecer a seus consumidores em geral que :

 

1 - Há diversas etapas de produção até a entrega do produto nos supermercados, o preço final dos produtos ao consumidor contempla todos os elos da cadeia de abastecimento.

2 - Como o elo da cadeia de consumo entre os produtores e os consumidores finais, os supermercados repassam o custo dos produtos que adquirem da indústria.

3 - Por isso, a Associação esclarece que está preocupada com esses aumentos e que não aceita e nunca aceitou aumentos injustificados.

4 – Os supermercados estão tentando negociar custos com seus fornecedores, mantendo a mesma margem de comercialização. Segundo ASES, os supermercados não aumentaram e não devem aumentar suas margens de lucro em respeito aos consumidores.

5 – Reafirmamos que nossa missão é oferecer qualidade e preços justos em um ambiente limpo e seguro. Estamos trabalhando junto com nossos fornecedores para que tudo seja normalizado o quanto antes.

 

Como forma de auxiliar neste momento, os consumidores devem somente fazer a compra de itens necessários a seu consumo, pois isto fortalece o conceito da negociação dos supermercados com os fornecedores por preços mais justos.

Acreditamos que assim passaremos mais tranquilos por esse momento.

 

Recomendações do Ministério Público:

 

1. Os Supermercados se abstenham de promover qualquer forma de aumento arbitrário de preços de produtos, notadamente os que integram a cesta básica e artigos de higiene pessoal, em especial álcool, em qualquer concentração, líquido e em gel, bem como detergente e sabão de forma generalizada;

2. Qualquer aumento dos preços dos produtos informadores anteriormente deverá ser comprovado com fundamento no custo de aquisição e, caso já tenha elevado os preços, sem justa causa, retornem imediatamente aos valores anteriores;

3. Mantenham as notas fiscais de aquisição de produtos, alinhados no item 1 da presente Recomendação, à disposição, sempre que solicitado, por equipes de fiscalização dos Procons Estadual e Municipal e Ministério Público, para fins de verificação e análise do justo motivo do aumento eventual dos preços.